Lendo os comentários do penúltimo post, vi um erro de um leitor desinformado :
Art. 140. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
A boo pode sim processar esse(a) tal de editor(a), pois ele(a) a ofendeu, indiretamente, mas isso nao exclui a responsabilidade (ou irresponsabilidade) da pessoa que ofendeu.
Agora se ele(a) se retratar e se humilhar publicamente, nos podemos evitar o processo.
E os danos morais, desde que a boo se sinta lesada moralmente, cabem sim, no momento em que o(a) imbec... digo, editor(a) publicou coisas que afetaram a sua honra e boa imagem no mundo bloguístico.
segunda-feira, abril 14, 2003
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